Em resposta ao documento do Procon-MG, onde é recomendado às instituições de ensino concederem desconto no valor da mensalidade do mês março, informamos que:
- Compartilhamos dos entendimentos do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) e do Sindicato das Escolas Particulares do Norte de Minas de que, o que houve até o momento foi uma recomendação, ainda sem força de lei, às escolas que suspenderam na integralidade suas atividades no período obrigatório de quarentena devido ao COVID-19;
- Já a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, também emitiu nota que se baseia na possibilidade de a escola garantir a prestação de serviço educacional ainda que de forma remota ou online. Não sendo possível esta alternativa, os alunos poderão receber aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário;
- É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano. Não faz sentido, nessa lógica, abater das mensalidades uma eventual redução de custo em um momento específico em função da interrupção das aulas, pois elas terão que ser repostas em momento posterior e o custo ocorrerá de qualquer forma;
- O Procon não é um órgão legislador, uma vez que suas atribuições basicamente são de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo;
- A orientação do Sinep-MG é que cada família cumpra os contratos e, se for o caso de necessidade, realize a sua negociação de forma individual com as escolas;
- Nosso colégio tem mantido normalmente atividades pedagógicas com aulas online regulares por meio de ferramentas digitais de educação a distância. Também estamos atentos às orientações de decretos públicos para retorno imediato das aulas presenciais assim que houver autorização dos órgãos de saúde competentes.
- Por fim, aguardamos novos posicionamentos oficiais dos sindicatos das escolas particulares, com os quais seguiremos e divulgaremos ao conhecimento de todos qualquer ação neste sentido.
Leia abaixo, na íntegra, os entendimentos do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais e do Sindicato das Escolas Particulares do Norte de Minas:
07/04/2020 - Sinep-MG - Resposta à Nota Técnica do Procon
08/04/2020 - Sinep Norte de Minas - Resposta à Nota Técnica do Procon